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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/03/2025
O presente decreto-lei estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito e a sociedades financeiras habilitadas a efetuar operações de crédito para aquisição de habitação em Portugal, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2025

Decreto-Lei n.º 24/2025 - 1.ª Série(19/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/2024 a 18/03/2025

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