Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºDefinição

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.
2 -Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos em que se traduzem os actos e formalidades que integram o procedimento administrativo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2015