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Artigo 119.ºRegulamentos de execução e revogatórios

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Os regulamentos necessários à execução das leis em vigor não podem ser objecto de revogação global sem que a matéria seja simultaneamente objecto de nova regulamentação.
2 -Nos regulamentos far-se-á sempre menção especificada das normas revogadas.

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Versão 1

Revogado desde 07/04/2015