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Artigo 12.ºPrincípio do acesso à justiça

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
Aos particulares é garantido o acesso à justiça administrativa, a fim de obter a fiscalização contenciosa dos actos da Administração, bem como para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, nos termos previstos na legislação reguladora do contencioso administrativo.

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Revogado desde 07/04/2015