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Artigo 141.ºRevogabilidade dos actos inválidos

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Os actos administrativos que sejam inválidos só podem ser revogados com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida.
2 -Se houver prazos diferentes para o recurso contencioso, atender-se-á ao que terminar em último lugar.

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Versão 1

Revogado desde 07/04/2015