1 -Os particulares têm direito de solicitar a revogação ou a modificação dos actos administrativos, nos termos regulados neste Código.
2 -O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido, consoante os casos:
a)Mediante reclamação para o autor do acto;
b)Mediante recurso para o superior hierárquico do autor do acto, para o órgão colegial de que este seja membro, ou para o delegante ou subdelegante;
c)Mediante recurso para o órgão que exerça poderes de tutela ou de superintendência sobre o autor do acto.