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Artigo 164.ºPrazos de recurso

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1996
1 -A reclamação de actos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário.
2 -A reclamação dos demais actos não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/01/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/11/1991 a 30/01/1996