1 -A reclamação de actos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário.
2 -A reclamação dos demais actos não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.
Versão 2
Revogado desde 31/01/1996
Revogado de 15/11/1991 a 30/01/1996