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Artigo 173.ºRejeição do recurso

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
O recurso deve ser rejeitado nos casos seguintes:
a) Quando haja sido interposto para órgão incompetente;
b) Quando o acto impugnado não seja susceptível de recurso;
c) Quando o recorrente careça de legitimidade;
d) Quando o recurso haja sido interposto fora do prazo;
e) Quando ocorra qualquer outra causa que obste ao conhecimento do recurso.

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Revogado desde 07/04/2015