Saltar para o conteúdo principal

Artigo 187.ºExecução forçada das prestações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1996
1 -Salvo disposição legal em contrário, a execução forçada das prestações contratuais em falta só pode ser obtida através dos tribunais administrativos.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/01/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/11/1991 a 30/01/1996