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Artigo 4.ºPrincípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
Compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

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Versão 1

Revogado desde 07/04/2015