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Artigo 40.ºExtinção da delegação ou subdelegação

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se:
a) Por revogação do acto de delegação ou subdelegação;
b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

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Revogado desde 07/04/2015