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Artigo 97.ºFormulação de quesitos aos peritos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/02/1992
1 -O órgão que dirigir a instrução e os interessados podem formular quesitos a que os peritos deverão responder, ou determinar.
2 -O órgão que dirigir a instrução pode excluir do objecto da diligência os quesitos ou pontos indicados pelos interessados que tenham por objecto matéria de carácter secreto ou confidencial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/02/1992

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/11/1991 a 28/02/1992