Artigo 12.º
Deliberação final
Redação registada como em vigor em 20/11/1991.
Esta redação foi substituída em 15/10/1994. Ver a versão consolidada
1 - A câmara municipal delibera no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da recepção do requerimento.
2 - No caso de deliberação desfavorável, a câmara municipal indica, sempre que possível, os termos em que a mesma pode ser revista, por forma a serem cumpridas as normas estabelecidas, designadamente as constantes do plano de pormenor ou do alvará de loteamento, válido nos termos da lei.
3 - A deliberação da câmara municipal é constitutiva de direitos.