Artigo 71.º
Estatística dos alvarás
Redação registada como em vigor em 20/11/1991.
Esta redação foi substituída em 15/10/1994. Ver a versão consolidada
1 - A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística informação sobre todos os alvarás de licença de construção emitidos e apreendidos, bem como sobre todos os alvarás de licença de utilização emitidos no âmbito deste diploma.
2 - Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.