Saltar para o conteúdo principal

Artigo 74.ºRegiões Autónomas

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
O regime previsto neste diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir por diploma regional adequado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001