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Artigo 24.ºDeclaração de nulidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/1995
As nulidades previstas neste diploma são invocáveis nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1995

Decreto-Lei n.º 220/95 - 1.ª Série(31/08/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/10/1985

Até: 31/08/1995