1 -A acção referida no artigo anterior pode ser intentada:
a)Contra quem, predispondo cláusulas contratuais gerais, proponha contratos que as incluam ou aceite propostas feitas nos seus termos;
b)Contra quem, independentemente da sua predisposição e utilização em concreto, as recomende a terceiros.
2 -A acção pode ser intentada, em conjunto, contra várias entidades que predisponham e utilizem ou recomendem as mesmas cláusulas contratuais gerais, ou cláusulas substancialmente idênticas, ainda que a coligação importe ofensa do disposto no artigo seguinte.