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Artigo 34.ºComunicação das decisões judiciais para efeito de registo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/12/2023
No prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, os tribunais remetem à Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais (Comissão) as decisões que, por aplicação dos princípios e das normas constantes do presente diploma, proíbam o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1995

Até: 26/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/10/1985

Até: 31/08/1995