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Artigo 34.º-EComissão das Cláusulas Contratuais Gerais

AditadoVigente desde: 26/12/2023
A Comissão, entidade administrativa independente, de natureza consultiva, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor, é responsável pela operacionalização do sistema administrativo de controlo e prevenção das cláusulas abusivas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)