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Artigo 34.º-DSistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas

AditadoVigente desde: 26/12/2023
O sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de cláusulas contratuais gerais proibidas, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)