O sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de cláusulas contratuais gerais proibidas, nos termos do presente diploma.
Artigo 34.º-D — Sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas
AditadoVigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)