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Artigo 37.ºDireito ressalvado

AlteradoVigente desde: 26/12/2023
Ficam ressalvadas todas as disposições legais que, em concreto, se mostrem mais favoráveis ao aderente que subscreva ou aceite propostas que contenham cláusulas não negociadas individualmente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023