Ficam ressalvadas todas as disposições legais que, em concreto, se mostrem mais favoráveis ao aderente que subscreva ou aceite propostas que contenham cláusulas não negociadas individualmente.
Artigo 37.º — Direito ressalvado
AlteradoVigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023