As cláusulas contratuais gerais inseridas em propostas de contratos singulares incluem-se nos mesmos, para todos os efeitos, pela aceitação, com observância do disposto neste capítulo.
Artigo 4.º — (Inclusão em contratos singulares)
Vigente desde: 25/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/10/1985