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Artigo 4.º(Inclusão em contratos singulares)

Vigente desde: 25/10/1985
As cláusulas contratuais gerais inseridas em propostas de contratos singulares incluem-se nos mesmos, para todos os efeitos, pela aceitação, com observância do disposto neste capítulo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/10/1985