1 -O Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por Estatuto, aplica-se ao pessoal docente das universidades, institutos universitários e escolas universitárias não integradas em universidade, que adiante se designam por instituições de ensino superior.
2 -Exceptua-se do âmbito de aplicação do presente Estatuto:
a)O pessoal docente das escolas politécnicas integradas em universidades;
b)O pessoal docente das escolas universitárias militares e policiais, sem prejuízo das disposições que determinem a sua aplicação.