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Artigo 108.º(Entrada em vigor)

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
O presente diploma entra em vigor em 1 de Dezembro de 1979.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)