O presente diploma entra em vigor em 1 de Dezembro de 1979.
Artigo 108.º — (Entrada em vigor)
RevogadoVigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Versão 1
Revogado desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)