Artigo 11.º
(Recrutamento de professores auxiliares)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 16/07/1980. Ver a versão consolidada
Os professores auxiliares são recrutados de entre assistentes, assistentes convidados ou outras individualidades, quando habilitados com o grau de doutor ou equivalente.