Artigo 19.º
(Nomeação inicial de professores catedráticos e associado)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 31/08/2009. Ver a versão consolidada
1 - O provimento de professores catedráticos e associados é feito por nomeação.
2 - Os professores catedráticos, fora do caso previsto no artigo 23.º, são inicialmente nomeados por um período de dois anos.
3 - Os professores associados são nomeados inicialmente por um período de cinco anos.