Artigo 25.º
(Provimento e recondução de professores auxiliares)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 16/07/1980. Ver a versão consolidada
1 - Os professores auxiliares são providos por contrato de duração igual a um quinquénio.
2 - À recondução de professores auxiliares é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 31.º