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Artigo 42.º(Documentos com que é instruído o requerimento de admissão)

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital referido no n.º 3 do artigo 39.º;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)