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Artigo 58.º(Âmbito das provas)

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
1 -As provas de aptidão pedagógica e capacidade científica incluem a apresentação, justificação e discussão de um relatório, elaborado pelo candidato para uma aula prática ou teórico-prática, sobre um tema do âmbito da disciplina ou do de uma, à escolha do candidato, das do grupo ou departamento em que o mesmo presta serviço.
2 -Para além do relatório mencionado no número anterior o candidato optará pela realização de uma das seguintes provas:
a)Trabalho prático sobre um tema, por ele escolhido, estritamente relacionado com o programa da disciplina referida no n.º 1;
b)Discussão de um trabalho de síntese, escolhido e elaborado pelo candidato, sobre um tema relacionado com o programa da mesma disciplina.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)