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Artigo 64.ºLiberdade de orientação e de opinião científica

AlteradoVigente desde: 31/08/2009
O pessoal docente goza da liberdade de orientação e de opinião científica na leccionação das matérias ensinadas, no contexto dos programas resultantes da coordenação a que se refere o artigo seguinte.

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Em vigor desde 31/08/2009