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Artigo 14.ºCaducidade da deliberação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/1995
1 -A deliberação que tiver licenciado a realização de operações de loteamento caduca se no prazo de um ano a contar da sua notificação não for requerido o licenciamento das obras de urbanização.
2 -Quando a operação de loteamento não implique a realização de obras de urbanização, a deliberação caduca se não for requerida a emissão do alvará no prazo de um ano a contar da sua notificação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/12/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/11/1991 a 27/12/1995