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Artigo 20.ºPedido de licenciamento

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -O licenciamento das obras de urbanização é requerido ao presidente da câmara municipal pelo proprietário do prédio ou por quem tenha poderes bastantes para o representar.
2 -O requerimento é instruído com os elementos que forem definidos em decreto regulamentar e, facultativamente, com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
3 -O requerente pode ainda, nos casos previstos no artigo 25.º, juntar ao requerimento proposta de contrato de urbanização ou proposta de adesão ao contrato tipo utilizado no município.

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Revogado desde 02/10/2001