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Artigo 45.ºTerrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
O dimensionamento das parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos obedece aos parâmetros fixados por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

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Versão 1

Revogado desde 02/10/2001