Saltar para o conteúdo principal

Artigo 72.º-ANorma de habilitação

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
Os regulamentos necessários à execução do presente diploma são aprovados por decreto regulamentar, salvo nos casos em que nele se estabeleçam, expressamente, outras disposições.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001