Para os efeitos do presente decreto-lei, o conceito de federação desportiva é o previsto no artigo 14.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a qual define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto.
Artigo 2.º — Conceito de federação desportiva
Vigente desde: 09/04/2015
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