Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºConceito de federação desportiva

Vigente desde: 09/04/2015
Para os efeitos do presente decreto-lei, o conceito de federação desportiva é o previsto no artigo 14.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a qual define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/04/2015