O nome, a imagem e as atividades das federações desportivas são protegidos enquanto estas entidades mantiverem a titularidade do estatuto de utilidade pública desportiva.
Artigo 3.º — Âmbito da proteção
Vigente desde: 09/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2015