O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13, da Comissão, de 31 de outubro de 2014.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/04/2017
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