Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 27/04/2017
a)Contadores de água;
b)Contadores de gás e instrumentos de conversão de volume;
c)Contadores de energia elétrica ativa;
d)Contadores de energia térmica;
e)Sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água;
f)Instrumentos de pesagem automáticos;
g)Taxímetros;
h)Medidas materializadas;
i)Instrumentos de medição de dimensões;
j)Analisadores de gases de escape.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/04/2017