Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºRelações externas e comunicação

Vigente desde: 08/02/2023
A ANEPC integra estruturas orgânicas vocacionadas para assegurar as relações externas, a comunicação e a divulgação de informação relevante em matéria de emergência e proteção civil, que funcionam na dependência do presidente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023