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Artigo 6.º

Vigente desde: 01/07/1963
1 -º O grupo A, com tributação incidente nos lucros efectivamente obtidos pelos contribuintes, e determinados através da sua contabilidade;
2 -º O grupo B, com tributação sobre os lucros que presumìvelmente os contribuintes obtiveram;
3 -º O grupo C, com tributação baseada nos lucros que os contribuintes normalmente podiam ter obtido.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/1963