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Artigo 96.º

Vigente desde: 01/07/1963
Serão incluídos na liquidação da contribuição industrial os adicionais e outras receitas que devam ser cobradas juntamente com ela, bem como a importância do agravamento a que alude o § 2.º do artigo 75.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/07/1963