A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, adiante designada por Ordem, é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa a quem compete representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercício das suas funções.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
Alterado