Artigo 26.º
Extinção do mandato
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2009. Ver a versão consolidada
São causas de extinção do mandato dos titulares dos órgãos da Câmara:
a) A perda temporária ou definitiva da qualidade de membro da Câmara;
b) A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas;
c) O pedido de demissão, por motivo de força maior e devidamente fundamentado, uma vez aceite e logo que tenha sido empossado o sucessor;
d) A decisão proferida em processo disciplinar que determina a aplicação de pena de suspensão ou de expulsão, uma vez tornada definitiva.