1 -Compete ao bastonário:
a)Executar as deliberações do conselho directivo;
b)Representar a Ordem, em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto na alínea t) do artigo 35.º;
c)Dirigir os serviços da Ordem;
d)Dirigir as revistas da Ordem;
e)Convocar as reuniões do conselho directivo e elaborar a respectiva ordem de trabalhos;
f)Dar posse às comissões permanentes ou eventuais;
g)Despachar e assinar o expediente da Ordem;
h)Entregar mensalmente, ao conselho directivo e ao conselho fiscal, os balancetes de exploração e de execução orçamental;
i)Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.
2 -O bastonário pode delegar, total ou parcialmente, as suas competências noutros membros do conselho directivo ou em serviços deste dependentes.