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Artigo 83.ºExecução das decisões

Vigente desde: 05/11/1999
1 -O cumprimento da pena de suspensão ou cancelamento tem início a partir do dia da respectiva notificação.
2 -Se à data do início da suspensão estiver suspensa ou cancelada a inscrição do arguido, o cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia imediato àquele em que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição, ou a reinscrição, ou a partir da data em que termina a execução da anterior pena de suspensão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/1999