No primeiro mandato dos órgãos eleitos da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas compete ao Ministro das Finanças, por despacho:
a) Designar, mediante proposta da Câmara, dois vogais para o conselho disciplinar;
b) Fixar, mediante proposta da direcção da Câmara, as remunerações dos respectivos órgãos.