Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 29/10/1977.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
1 - Compete ao Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários:
a) Promover, fomentar e coordenar as actividades de extensão cultural no âmbito do ensino superior;
b) Apoiar a realização de exposições, congressos, colóquios e conferências sobre assuntos de natureza científica e pedagógica;
c) Organizar os planos anuais das actividades de educação física e dos desportos no âmbito do ensino superior;
d) Promover, dirigir e regulamentar as relações desportivas a nível nacional entre as Universidades, bem como a participação portuguesa em competições internacionais;
e) Superintender na gestão das instalações gimnodesportivas universitárias.
2 - A Direcção-Geral de Desportos e o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis prestarão à Direcção-Geral do Ensino Superior o apoio técnico necessário à prossecução das competências estabelecidas no número anterior.