1 -Ao quadro do pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Instituto de Acção Social Escolar constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, são acrescentados os lugares constantes do mapa n.º 1 anexo a este decreto-lei, que se integram, respectivamente, nos quadros únicos referidos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, conforme se trate de pessoal dirigente e técnico ou de pessoal administrativo e auxiliar.
2 -As normas de recrutamento e o regime de provimento do pessoal referido no número anterior são os estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio.