Em caso de cessão abrangida pelo regime da cessão e da gestão de créditos bancários, que consta do anexo i do Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro (RCGCB), a cessão de créditos para efeitos de titularização observa ainda, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º, 9.º, 13.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º e 35.º do referido regime.
Artigo 1.º-A — Cessão de créditos bancários para efeitos de titularização
AditadoVigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025
Decreto-Lei n.º 103/2025 - 1.ª Série(11/09/2025)