Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/12/2003. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei estabelece o regime das cessões de créditos para efeitos de titularização e regula a constituição e funcionamento dos fundos de titularização de créditos, das sociedades de titularização de créditos e das sociedades gestoras daqueles fundos.
2 - Consideram-se realizadas para efeitos de titularização as cessões de créditos em que a entidade cessionária seja um fundo de titularização de créditos ou uma sociedade de titularização de créditos.